Licenciamento Pecuário

Licenciamento de Explorações Pecuárias - REAP



Todas as explorações pecuárias, independentemente do número de animais e da espécie, têm de estar licenciadas. O Decreto-Lei nº 81/2013 de 14 de junho, alterou recentemente o quadro legislativo  que criou o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias – REAP,  ao abrigo do DL nº 214/2008 de 10 de Novembro.
 
Quem não efetuar o referido licenciamento encontra-se em incumprimento e não pode movimentar animais, quer para dentro quer para fora da exploração.

Neste momento, todos os novos processos de licenciamento são considerados como uma exploração totalmente nova, processo esse que se torna mais complexo e moroso, obrigando o produtor a maiores exigências a nível processual.
 
A AAR está disponível para prestar esclarecimentos e dar todo o apoio necessário à elaboração do processo de licenciamento da sua exploração pecuária, contate-nos pelo telefone 243 323 794 ou por correio electrónico: geral@aaribatejo.pt.
 
O não licenciamento leva a coimas e penalizações no âmbito da condicionalidade.

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