A AAR informa que a entrega da Declaração de Colheita e Produção (DCP) decorrerá durante o período de 1 de outubro a 15 de novembro de 2019 (inclusive). Veja AQUI a nota informativa do IVV. Esta é uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.
Nesta campanha o SIVV continuará a não permitir a entrega da declaração de colheita se as parcelas não constarem do Registo Vitícola do declarante: os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas, identificadas com as respetivas aptidões.
O não cumprimento do prazo de entrega da DCP, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de € 250 a € 10.000.
Para mais informações contacte a AAR.
Fonte: IVV
