Os bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultantes da sua própria produção, transportados pelo próprio ou por sua conta estão isentos da guia das finanças.
Relativamente aos bens referidos anteriormente, não sujeitos à obrigatoriedade de documento de transporte nos termos do presente DIPLOMA, sempre que existam dúvidas sobre a legalidade da sua circulação, pode exigir-se prova da sua proveniência e destino.
A prova referida no número anterior pode ser feita mediante a apresentação de qualquer documento comprovativo da natureza e quantidade dos bens, sua proveniência e destino. Deixamos um AQUI que poderá adaptar.
Para mais informações contacte a AAR.
