O período de submissão de candidaturas a Novas Autorizações de Plantação de Vinhas decorre até 15 de Maio de 2017.
Este regime prevê anualmente a atribuição de autorizações para novas plantações de vinha, nas condições previstas na legislação nacional, tendo em conta critérios de elegibilidade e de prioridade constantes do Despacho n.º 1774-C/2017.
A área total máxima a atribuir, a nível nacional, é de 1.932 ha.
Os candidatos necessitam de estar registados no SIVV e ter a sua exploração atualizada no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP.
Para mais informações contacte a AAR.
Fonte: CAP
