De acordo com o N.º 1 do Aviso N. º2/2016 da DGAV, tendo em conta a possibilidade de enterramento de cadáveres de equídeos, (alínea a) do ponto 1. do artigo 19.º do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de Outubro), deixará de ser efectuada a recolha oficial de cadáveres destes animais pelo SIRCA.
Os métodos de eliminação a aplicar são os que estão previstos no Regulamento acima referido, nomeadamente o enterramento e seguindo as regras estabelecidas.
Fonte: Infopecuária CAP
