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Renovado o período de aplicação de GLIFOSATO

Arquivo 28 DEZEMBRO'17

O Regulamento (UE) nº 2324/2017, renova a aprovação da substância activa «Glifosato» para o período que vai de 16 de Dezembro de 2017 a 15 de Dezembro de 2022.

Algumas disposições específicas a que chamamos a atenção, naquele Regulamento:

Só podem ser autorizadas as utilizações como herbicida.

Na avaliação global, os Estados-Membros devem estar particularmente atentos:

—à proteção das águas subterrâneas em zonas vulneráveis, nomeadamente no que diz respeito às utilizações não agrícolas;

— à proteção dos operadores e utilizadores não profissionais;

— ao risco para os vertebrados terrestres e as plantas terrestres não visadas;

—ao risco para a diversidade e a abundância dos artrópodes e vertebrados terrestres não visados através de interações tróficas;

—ao cumprimento de boas práticas agrícolas nas utilizações pré-colheita. As condições de utilização devem incluir, se necessário, medidas de redução dos riscos.

Os Estados-Membros devem garantir que a utilização dos produtos fitofarmacêuticos que contêm glifosato é minimizada nas zonas específicas.

Os Estados-Membros devem assegurar a equivalência entre as especificações do material técnico, tal como fabricado comercialmente, e as do material de ensaio utilizado nos estudos toxicológicos.

Os Estados-Membros devem garantir que os produtos fitofarmacêuticos que contêm glifosato não contêm o coformulante amina de sebo polietoxilada.

Para mais informações contacte a AAR.

Fonte: CAP

Renovado o período de aplicação de GLIFOSATO
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