Informamos que no final do mês de Setembro o IFAP pagou a Disciplina Financeira correspondente a 2019.
A Disciplina Financeira são montantes destinados a financiar as despesas relacionadas com o mercado e os pagamentos diretos da Política Agrícola Comum (PAC) e devem respeitar os limites máximos anuais fixados por Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros. Com este objetivo, sempre que as previsões do financiamento daquelas medidas indiquem que o limite máximo anual será excedido, deverá ser fixado um ajustamento dos pagamentos diretos.
Considerando que as previsões relativas aos pagamentos diretos e às despesas relacionadas com o mercado constantes do projeto de orçamento da Comissão para 2020, incluindo a reserva para crises no setor agrícola, indicaram a necessidade de disciplina financeira, revelou-se necessário proceder à fixação de uma taxa de ajustamento dos pagamentos diretos. Deste modo, os montantes dos pagamentos diretos superiores a 2000 €, a conceder aos agricultores por conta de pedidos de ajuda apresentados relativamente ao ano civil de 2019, foram deduzidos em 1,441101%.
Assim, tendo em conta, que a reserva para crises não foi mobilizada até 15 de outubro de 2020, foi fixado o montante e as regras de reembolso das dotações não utilizadas. Para Portugal, este regulamento estabelece como montante disponível para reembolso da dotação transitada o valor de 7 256 940€.
Nesse sentido, o IFAP procedeu, em 30 de setembro de 2021, ao reembolso da Disciplina Financeira referente à Campanha 2019.
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