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PROLONGAMENTO DO PERÍODO DE COLHEITA DE PINHAS DE PINHEIRO-MANSO

Arquivo 01 ABRIL'16
Consulte a publicação do Despacho n.º 4555/2016 - Diário da República n.º 64/2016, Série II de 2016-04-01, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que determina que o período de colheita de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) para o corrente ano de 2016, seja alargado até ao dia 15 de Abril.

Consulte a publicação do Despacho n.º 4555/2016 - Diário da República n.º 64/2016, Série II de 2016-04-01, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que determina que o período de colheita de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) para o corrente ano de 2016, seja alargado até ao dia 15 de Abril.

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