O prazo para submissão de candidatura Pedido Único 2018 sem penalização, no Continente e Madeira, foi prorrogado para 6 de maio.
Para além desta data, é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.
O prazo para submissão da Comunicação das Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2018.
Apresente a sua candidatura ao Pedido Único de Ajudas!
Fonte: IFAP
