O período crítico de incêndios foi prorrogado até ao dia 15 de outubro.
Lembramos que durante este período, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
· fumar, fazer lume ou fogueiras;
· fazer queimas ou queimadas;
· lançar foguetes e balões de mecha acesa;
· fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
· fazer circular tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Para mais informações contacte a AAR.
Fonte: Agricultura e Mar Atual
