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Período Crítico de Incêndios

Arquivo 23 JUNHO'17

O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios foi antecipado, este ano, vigorando de 22 de Junho a 30 de Setembro, datas publicadas em DR na Portaria 195/2017.

Uma nota do Ministério da Agricultura realça que durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido: fumar, fazer lume ou fogueiras; fazer queimas ou queimadas; lançar foguetes e balões de mecha acesa; fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de fagulhas; e fazer circular tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.

Para mais informações contacte a AAR.

Fonte: Agricultura e Mar Atual, online.
 

 

Período Crítico de Incêndios
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