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Obrigatoriedade de Manifesto de Corte de Madeira

Arquivo 29 JANEIRO'17

Todos os proprietários e produtores florestais que “tenham cortado ou estejam a pensar cortar madeira, têm a obrigatoriedade legal de efectuar o manifesto de corte” e enviar para o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas até 30 dias após a realização do corte, através de formulário próprio disponibilizado no site do Instituto (aqui).

“Recentemente temos tido conhecimento de acções de fiscalização por parte da GNR neste sentido, solicitando a identificação do proprietário do prédio rústico e outros elementos associados ao corte, nomeadamente, o comprovativo do envio do manifesto de corte ao ICNF”, realça um comunicado da APAS Floresta.

Importa referir que o principal objectivo deste manifesto é promover a informação estatística necessária que permita, por um lado, contribuir para alcançar uma produção sustentada de matéria-prima lenhosa no quadro do melhor ajustamento entre a oferta e a procura e, por outro, uma maior eficiência da gestão das matas promovendo eventuais intervenções no mercado com vista a corrigir desequilíbrios entre a oferta e a procura do material lenhoso.

As coimas associadas à falta de entrega deste manifesto ao ICNF pode variar de 24,94€ a 498,80€.

Pode consultar a legislação em vigor aqui.

Fonte: APAS

 

Obrigatoriedade de Manifesto de Corte de Madeira
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