De maneira a diminuir a probabilidade de desenvolvimento de incêndio acidental a partir da sua propriedade e de acordo com o artigo 15.º do DL 124/2006, com as alterações impostas pela Lei n.º 76/2017, é OBRIGATÓRIA a limpeza e gestão de combustíveis (GC) à volta das edificações e aglomerados populacionais, sendo a data limite para o fazer 15 de Março de 2018. A não limpeza dos terrenos pode levar a coimas até 120.000€.
ONDE FAZER A GESTÃO DE COMBUSTÍVIES: É obrigatório proceder à GC numa faixa mínima de 50 m à volta das edificações ou instalações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros) inseridas nos espaços rurais. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação. No caso dos aglomerados populacionais esta faixa de protecção estende-se até aos 100 m. São obrigados a fazer a limpeza os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam proprietários das edificações.
COMO FAZER A GESTÃO DE COMBUSTÍVEIS:
1.º - O coberto arbóreo deve sempre que possível ter copas que se distanciem entre si pelo menos 4 m e ter a base das copas à altura mínima de 4 m. Em árvores com altura inferior a 8 m a desramação deverá ser até metade da sua altura;
2.º - Deverá ser construída uma zona pavimentada de 1 a 2 m de largura, em torno da edificação;
3.º - Nos 10 m adjacentes à edificação deverá ser criada uma faixa sem combustível, constituindo uma faixa de interrupção. Esta faixa poderá ter, excepcionalmente, alguns exemplares arbóreos ou arbustivos isolados, desde que estejam a mais de 5 m da edificação, sejam regados e pertençam a espécies pouco inflamáveis e não estabeleçam continuidade horizontal e vertical de combustível; Esta faixa de 10 m deverá estar livre de quaisquer outras acumulações de matéria combustível, como lenha, madeira, etc.;
4.º - Durante o período crítico só é permitido o empilhamento de produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma Faixa de Gestão de Combustíveis (FGC) de 50 m em seu redor.
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fonte: manual de gestão de combustíveis
