Nos Pagamentos ligados, o Período de Retenção a partir de 2017 será o seguinte:
Vaca Aleitante e Leiteira: 1 de Janeiro a 30 de Abril
Ovinos e Caprinos: 1 de Janeiro a 30 de Abril
(Despacho n.º 11-B/2016, de 31 de Outubro, que alterou o Despacho Normativo n.º 14/2014 de 29 de Outubro)
Nas ajudas do 2º Pilar, nomeadamente nas Raças Autóctones, o período de retenção será também alterado e passará a ser o mesmo para os Bovinos, Ovinos e Caprinos. No entanto, neste caso, a legislação respectiva ainda não foi alterada.
Fonte: INFO PECUÁRIA CAP
