Recordamos que se encontra a decorrer, até ao dia 31 de Março de 2017, o período de submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) referente ao ano de 2016.
Assim, de acordo com o Regime Geral de Gestão de Resíduos, as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos (explorações agrícolas) que produzam resíduos perigosos (como é o caso de embalagens de produtos fitofarmacêuticos), devem proceder ao pagamento de uma taxa de resíduos à APA - Agência Portuguesa do Ambiente, através da plataforma SiILiAmb. O acesso ao Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) deve ser feita até 31 de Março de cada ano. Este registo é obrigatório, estando sujeito ao pagamento de uma multa caso não seja efetuado.
Para mais informações contacte a AAR ou vá a: MIRR
Fonte: Site da APA
