Voltar

INFORMAÇÃO COVID-19| Cadeias Curtas e Mercados Locais – Medidas excepcionais de simplificação

Arquivo 06 ABRIL'20

Foi publicada no dia de abril a Portaria 86/2020, que implementa medidas excepcionais e temporárias para as cadeias curtas e mercados locais com o objectivo de promover e agilizar os canais de comercialização dos produtos locais.

Assim, são alargadas as possibilidades de escoamento, no caso das cadeias curtas, para as deslocações dos agricultores até aos mercados locais ou pontos de entrega; o montante máximo de apoio relativo a deslocações, por titular de uma exploração agrícola, é de 48 euros diários e não pode exceder os 7488 euros durante a vigência do projecto.

É também alargada a abrangência das entidades que dinamizam esses mercados, como câmaras municipais, juntas de freguesia ou organizações de produtores e são considerados elegíveis apoios para a adaptação e apetrechamento dessas infra-estruturas dentro dos concelhos ou em concelhos da mesma comunidade intermunicipal.

A despesa elegível para efeitos do apoio oscila entre os 500 e os 50 mil euros, no caso das ‘cadeias curtas’ e entre 5.000 e 100.000 euros para ‘mercados locais’

Estas medidas excepcionais só se aplicam aos concursos já abertos e ainda a decorrer.

Consulte a portaria aqui.

 

INFORMAÇÃO COVID-19| Cadeias Curtas e Mercados Locais – Medidas excepcionais de simplificação
Cookies
Armazenamos informações no seu dispositivo para oferecer conteúdos personalizados com base na sua navegação. Ao "aceitar" estará a consentir a utilização.