Já se encontram abertas as candidaturas às seguintes intervenções:
⇒ 10.2.1.1 - PEQUENOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS (só são elegíveis beneficiários com volume de negócios em conjunto com a soma das ajudas diretas recebidas até ao limite de 100 000€)
Anúncio de abertura de candidaturas - Nº010/APRODER/10211/2023
Orientação Técnica Específica nº25/2016 (versão 8)
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⇒ 10.2.1.2 - PEQUENOS INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
Anúncio de abertura de candidaturas - Nº006/APRODER/10212/2023
Orientação Técnica Específica nº26/2016 (versão 3)
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[PDR2020 - CLIQUE PARA SABER +]
Os investimentos destes projetos têm de estar obrigatoriamente executados e concluídos até 31 de Dezembro de 2024.


