Já se encontra aberto o período de candidaturas à Operação 3.2.1 – Investimentos na exploração agrícola – Aviso específico para plantações permanentes e captações de água associadas.
02 de junho a 14 de julho de 2023
Dotação orçamental: 30 milhões de euros
Limite máximo de investimento elegível: 500 000 €
Investimentos elegíveis:
Novas instalações das seguintes culturas: Abacateiro; Alfarrobeira; Ameixeira; Amendoeira; Amoreira; Aveleira; Castanheiro; Cerejeira; Damasqueiro; Diospireiro; Figueira; Framboeseira; Ginjeira; Groselheira; Kiwi; Laranjeira; Limoeiro; Macieira; Marmeleiro; Medronheiro; Mirtilo; Nectarina; Nogueira; Oliveira; Pereira; Pessegueiro; Romãzeira; Sabugueiro; Tangerineira; Vinha (uva de mesa); Vinha (uva para vinho), designadamente, na preparação do terreno, plantação, fertilização e rega na parcela, construção de charcas, furos, poços, contador, eletrobomba e condutas primárias, painéis fotovoltaicos para fornecimento de energia para a bombagem, bem como as despesas gerais de elaboração e acompanhamento da candidatura
Área geográfica elegível:
Todo o território do Continente, com as seguintes exceções:
- Não é elegível toda a Região do Algarve (NUT II)
- Não é elegível a área correspondente ao Aproveitamento Hidroagrícola do Mira, excluindo o Bloco da Várzea da Ribeira de Corte Brique
- Não são considerados elegíveis investimentos na instalação ou reconversão de culturas permanentes regadas em terrenos adjacentes a perímetros de rega de Aproveitamentos Hidroagrícolas, quando tenham origem de água a título precário, proveniente destes
- Não são considerados elegíveis investimentos associados à instalação de novas áreas de plantação de olival na área de influência do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA)

Anúnico N.º 33 / Operação 3.2.1 / 2023