Na sequência dos prejuízos provocados pelas inundações de Dezembro de 2022 e Janeiro de 2023 nos concelhos mais afetados pelos fenómenos de precipitação intensa e persistente, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros em anexo, que pretende estabelecer medidas destinadas a reparar os danos causados e assegurar as condições básicas para a reposição da normalidade da vida das populações e das empresas nas regiões mais atingidas.
O levantamento dos prejuízos foi coordenado pelas CCDR territorialmente competentes, envolvendo, entre outras, as DRAP das regiões afectadas e os municípios abrangidos.
Não dispensando a leitura do diploma publicado, destaca-se o ponto 4, alínea:
h) No âmbito da agricultura e da alimentação, apoiar, através de subvenção não reembolsável:
i) Medidas de recuperação de activos físicos das explorações agrícolas afectadas pelas cheias, recorrendo à acção 3.2.2 — «Pequenos investimentos na exploração agrícola» com uma dotação orçamental a financiar por via do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período de 2014 -2020;
ii) Medidas de reposição de animais com uma dotação orçamental a financiar através do Orçamento do Estado.
Resolução CM nº 12-B (cheias e inundações)