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GAL Charneca Ribatejana e APRODER com candidaturas abertas ao SI2E

Arquivo 31 JULHO'18

Os Grupos de Ação Local (GAL) da Charneca Ribatejana e da APRODER têm candidaturas abertas ao Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E), a decorrer a 1.ª fase até dia 12 de Outubro, e a 2.ª Fase até 31 de Dezembro do corrente, para as zonas de intervenção daqueles GAL.

São passíveis de financiamento do SI2E a criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos e a expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos e que conduzão à criação líquida de postos de trabalho com um invistimento máximo de 100 mil euros.


DESPESAS ELEGÍVEIS
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas:
- Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérprete;
- Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
- Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.

Para efeitos de criação de emprego, na componente FSE, são elegíveis as despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas seguintes situações:
- Criação do próprio emprego;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP, incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
- Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, como desempregados há pelo menos 2 meses.
Apenas são elegíveis as despesas realizadas após a data da candidatura.
Os incentivos a conceder no âmbito do SI2E são de natureza não reembolsável.

FORMA, MONTANTE E LIMITES DO INCENTIVO
O incentivo ao investimento, na componente FEDER, é atribuído com os seguintes limites:
- Taxa base: 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios, podendo ser majorada em 20% em função do aviso de abertura.
O incentivo ao investimento na componente FSE é atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados, como limite mensal correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), observando os seguintes períodos máximos por tipo de contrato e majorações:
- Período base: 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego, ou de 3 meses, para contratos de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses;
- Majorações de 3 meses, para as Intervenções GAL, e 2,5 meses com um máximo de 6 meses, para as restantes situações, mediante condições definidas.

Poderá saber mais informação sobre o aviso da Charneca Ribatejana AQUI e da APRODER AQUI.

Para mais informações contacte o Gabinete de Projetos da AAR.

GAL Charneca Ribatejana e APRODER com candidaturas abertas ao SI2E
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