A AAR tem inscrições abertas para a Formação em Condução Segura, obrigatória nalgumas situações para conduzir tratores.
De seguida apresentamos um esclarecimento feito pela ACT sobre a Habilitação exigida aos condutores e operadores de veículos agrícolas
Condução de veículos agrícolas na via pública
Para conduzir veículos agrícolas na via pública, o condutor deve estar devidamente habilitado para o efeito através de:
Licença de Condução: habilita a condução de tratores e máquinas agrícolas ou florestais.
Carta de Condução: o titular de carta de condução das categorias B, C e D, habilitam também à condução de veículos agrícolas.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 151/2017, de 07 de dezembro, que alterou o RHLC é introduzida a obrigatoriedade de frequência de ação de formação, com vista à melhoria da segurança rodoviária para os condutores habilitados com Cartas de Condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II, e das categorias C e D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categoria II e III.
Para a condução na via pública, a ação de formação será exigida apenas aos titulares das Cartas de Condução das Categorias B, C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas, desde que não sejam titulares de licença de condução válida para a respetiva categoria.
É da competência da PSP e GNR a fiscalização do cumprimento do “Código da Estrada” na via pública.
Condução e operação de veículos agrícolas no interior das explorações
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) exige que os condutores e operadores de veículos agrícolas sejam detentores de formação habilitante, que pode assumir a forma de:
Licença de condução válida para a respetiva categoria
Carta de condução da categoria B para os veículos agrícolas da categoria II, e das categorias C e D para os veículos agrícolas das categorias II e III, complementadas pela ação de formação a publicar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, dos transportes e da agricultura.
Para informações mais pormenorizadas veja AQUI.
Considerações sobre títulos de condução (Carta ou Licença) que habilitam o seu titular a conduzir veículos agrícolas
As licenças de condução de veículos agrícolas, do modelo aprovado pelo Despacho n.º 17 784/98, de 15 de outubro, emitidas pelas Câmaras Municipais, mantêm-se em vigor, devendo ser trocadas, por nova licença de condução a emitir pelo IMT, I.P., nos seis meses que antecedem o termo da sua validade ou não tendo averbada data de validade, logo que os seus titulares atinjam o primeiro escalão etário fixado para a revalidação.
A “Carta de condução da categoria F” – emitida pelo IMT, que habilita o seu titular a conduzir veículos agrícolas, obtida antes de 20 de julho de 1998, deve nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2014 de 14 de março, até 31 de dezembro de 2020 ser substituída pela Licença de Condução de veículos Agrícolas, pelo que os titulares da mesma devem requerer ao IMT, I.P a troca deste título.
Para mais informações ou inscrição contacte a AAR.
Fonte: Nota Orientadora ACT
