Os produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa deltametrina vão ter restrições no seu uso em resultado da revisão dos Limites Máximos de Resíduos (LMR). Segundo o Ofício Circular 32/2016 da DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, a partir de 7 Maio de 2017, é cancelado o uso de produtos com aquela substância no meloeiro e melancia, couve de bruxelas, couve galega e couve portuguesa, espinafre e acelga, escarolas e alface de estufa.
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Fitofarmacêuticos com deltametrina proibidos em melão, melancia, couve a alface
