A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2017.
Tal como sucedido em campanhas anteriores, a DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).
O prazo de entrega decorre de 1 de Agosto até 10 de Setembro de 2017.
As DE entregues fora do prazo, conduzirão à aplicação de penalizações, nomeadamente com coimas que podem ir de € 250 a € 10.000, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto.
No caso de necessitar de apoio na submissão eletrónica da DE deverá dirigir-se à AAR.
Fonte:Nota informativa n.º 6 do IVV
