A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.
A DCP deverá ser feita por submissão eletrónica no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv), e poderá ser feita na AAR.
O prazo de entrega decorre de 1 de outubro até 15 de novembro de 2017.
Para mais informações poderá consultar a Nota Informativa do IVV sobre este assunto ou contactar a AAR.
Fonte: IVV
