A DGAV — Direcção Geral de Alimentação e Veterinária alertou para obrigatoriedade de inspecção dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (EAPF) de uso profissional.
Até 31 de Dezembro de 2019 os EAPF eram inspeccionados e aprovados de cinco em cinco anos. A partir de 1 de Janeiro de 2020 os equipamentos devem ser inspeccionados e aprovados de três em três anos. O não cumprimento desta obrigação constitui uma contra-ordenação punível com coima e, em função da gravidade, podem ser ainda aplicadas sanções acessórias.
Desde 26 de Novembro de 2016 só podem ser utilizados EAPF que tenham sido aprovados em inspecção. As inspecções são realizadas pelos Centros de Inspecção Periódica de Pulverizadores de Produtos Fitofarmacêuticos (Centros IPP) reconhecidos pela DGAV. Saiba tudo sobre a Inspecção Periódica Obrigatória aqui.
Para mais informações contacte a AAR.
