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Declaração Obrigatória de Resíduos

Arquivo 27 FEVEREIRO'18

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) informou que está a decorrer até 31 de Março de 2018 a submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR).

Os produtores de resíduos que reúnem determinadas condições têm a obrigação legal de reportar os resíduos gerados em 2017 naquela plataforma electrónica (Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho).

No caso do sector agrícola, deve ser preenchido o MIRR enquanto produtor de resíduos se a actividade (agrícola, agro-industrial, ...):

(1) produzir resíduos perigosos
ou
(2) produzir resíduos não urbanos e tiver mais de 10 trabalhadores.

Caso esteja abrangido pela obrigação de reportar dados, sugere-se a consulta do sítio de apoio na internet (http://apoiosiliamb.apambiente.pt), onde encontram as principais orientações, manuais de preenchimento, perguntas frequentes (FAQ) e guias específicos para determinados sectores de actividade.

Sugere-se que o preenchimento e submissão sejam efectuados com a maior antecedência possível, por forma a evitar constrangimentos associados, por exemplo, ao pagamento da taxa SIRER que demora, em média, 4 dias úteis.

Caso pretenda efetuar o registo contacte a AAR.

Fonte: APA

 

Declaração Obrigatória de Resíduos
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