A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2018.
O prazo de entrega decorre de 1 de Agosto até 10 de Setembro de 2018.
A DE entregue fora do prazo, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de € 250 a € 10.000, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º213/2004 de 23 de agosto.
Para mais informações contacte a AAR
Fonte: Nota informativa n.º 2 do IVV
