O IVV informa que a Declaração de Existências de Produtos Vínicos, por parte dos detentores de produtos vínicos, deverá ser apresentada, como habitualmente, entre o dia 1 de Agosto e 10 de Setembro.
A entrega fora do prazo poderá conduzir à aplicação de penalizações que poderão ir até 10.000€.
Para mais informações e submissão da declaração dirija-se ao seu técnico da AAR.
