A Declaração de Colheita e Produção (DCP) deverá ser efectuada através de submissão electrónica no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv), até 15 de Novembro de 2018. Os produtores de uvas deverão ter no seu Registo Vitícola as parcelas de vinha que exploram.
A apresentação da DCP constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho. A DCP entregue fora do prazo, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de € 250 a € 10.000, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de Agosto.
Contacte a AAR para que o possamos apoiar na submissão electrónica da DCP.
Fonte: IVV
