Deverá ser entregue no IFAP uma cópia dos respetivos contratos, o mais tardar 10 dias úteis após a sua celebração, isto é, os contratos celebrados a 15 de fevereiro de 2017 deverão dar entrada no IFAP até dia 1 de março de 2017.
Mais se informa que a data limite para o envio dos elementos que completam o contrato, nomeadamente das quantidades transformadas é o dia 31 de outubro de 2017.
Aproveitamos ainda para sublinhar que os requerentes que queiram beneficiar desta ajuda podem ser agricultores não associados ou membros efetivos (sócios) de uma organização de produtores reconhecida.
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar a AAR.
Fonte: IFAP
