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Candidatura à Eletricidade Verde, limite 30 Novembro

Arquivo 18 NOVEMBRO'20

 

Bem-vindo - IFAP

 

Informamos que estão abertas as candidaturas ao Apoio à Eletricidade Verde, até 30 de novembro. O apoio tem como objetivo compensar os custos com a componente fixa de energia elétrica nas atividades agrícola e pecuária, apurados no período entre Julho e Dezembro de 2020. Para isso terá que ter disponíveis as faturas de eletricidade de Agosto a Novembro.

CONDIÇÕES:

- São beneficiários do apoio financeiro, as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, bem como as cooperativas agrícolas e organizações de produtores, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.

- Os contadores de fornecimento, identificados através do Código de Ponto de Entrega (CPE), têm que estar associados de forma inequívoca ao consumo de energia nas atividades relativas à produção agrícola e pecuária, bem como às atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.

- À data da candidatura, os requerentes devem ter regularizado o seu registo no sistema de informação do IFAP, bem como a identificação e caracterização da exploração agrícola em termos de parcelário e registos e comunicações SNIRA.

- Os beneficiários devem ter a sua situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, à data de apresentação de candidatura.

APOIO:

O apoio incide, exclusivamente, sobre a componente fixa do custo, exclusivamente associada ao valor da potência contratada para os contadores associados às atividades descritas anteriormente.

Os níveis de apoio a conceder correspondem a:

a) 20 % no caso das explorações agrícolas até 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias até 80 cabeças normais;

b) 10 % no caso das explorações agrícolas com área superior a 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias com mais de 80 cabeças normais, bem como a cooperativas e organizações de produtores.

Para mais informações poderá consultar a Portaria n.º 265-B/2020, em anexo, ou contacte-nos.

 

Candidatura à Eletricidade Verde, limite 30 Novembro
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