As subparcelas declaradas no PU2017 como POUSIO para serem consideradas para SIE - Superfície de Interesse Ecológico, não podem ser nunca mobilizadas, nem para trabalhos de mobilização preparatórios da cultura seguinte, nem apresentar produção agrícola ou ser pastoreadas, no período compreendido entre 1 de fevereiro e 31 de julho.
Outras questões que podem surgir, sobre este assunto:
Os pousios podem ser mobilizados no período de 1 fevereiro a 31 de julho, no âmbito da diversificação de culturas (DC)?
Os trabalhos de mobilização do solo preparatórios da cultura seguinte podem ter início a partir de 1 de março, nas parcelas em que o índice de qualificação fisiográfica da parcela (IQFP) tenha o valor igual ou inferior a 3, desde que o agricultor:
- Tenha submetido o Pedido Único (PU) da campanha em causa;
- Comunique previamente ao IFAP, com pelo menos 15 dias de antecedência a intensão de mobilizar (o produtor fica impossibilitado de alterar o PU a partir desta data).
Os pousios podem ser mobilizados no período de 1 fevereiro a 31 de julho, no âmbito da Superfície de Interesse Ecológico (SIE)?
As superfícies de pousio, assinaladas pelo agricultor no PU para efeitos de cumprimento da SIE não podem ser mobilizados entre 1 de fevereiro e 31 de julho.
A comunicação prévia da mobilização do pousio só é aplicável para as parcelas de pousio não assinaladas para SIE.
Um agricultor possui apenas uma parcela de pousio e uma parcela de cultura temporária. A parcela de pousio é também utilizada para o cumprimento da SIE. Este agricultor pode comunicar a mobilização de pousio?
Este agricultor não pode mobilizar a superfície da parcela declarada com pousio.
A impossibilidade de pastorear as áreas de pousio, bem como, a impossibilidade de produzir seja o que for nestas áreas entre 1 de Fevereiro e 31 de Julho, aplica-se a qualquer área de pousio independentemente de estar indicado para cumprir a SIE/diversificação?
Sim, a impossibilidade de pastorear as áreas de pousio, bem como, a impossibilidade de produzir seja o que for nestas superfícies entre 1 de fevereiro e 31 de julho, aplica-se a todas as superfícies declaradas no PU com pousio.
Refere-se ainda que se as superfícies de pousio forem pastoreadas no período entre 1 de fevereiro e 31 de julho são consideradas superfícies de prados temporários.
Num pousio, é permitida a sementeira com ervas ou outras forrageiras herbáceas?
Sim. No entanto, a cobertura vegetal instalada não pode ser destinada à produção de sementes e não pode ser utilizada para fins agrícolas, pastoreio ou corte (independentemente de ficar ou não no terreno), entre 1 de fevereiro e 31 de julho.
Podem ser efetuados cortes após 31 de julho.
Num pousio, é possível a limpeza de matos, com recurso ao corta mato, durante o período de 1 de Fevereiro a 31 de Julho, no âmbito da diversificação de culturas e SIE?
Sim, é possível, exceto no período crítico de incêndios e desde que, no período de 1 de fevereiro a 1 de março, não ponha em causa a obrigação relativa à BCAA 4, «Cobertura da parcela», no âmbito da condicionalidade.
FONTE: Documento do GPP: Pagamentos Diretos – Regime de Pagamento Base, Esclarecimento sobre o pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente – Greening
