Foi publicado o Decreto-Lei n.º 157/2017, a 28 de dezembro que define as características a que devem obedecer o arroz
da espécie Oryza sativa L. e a trinca de arroz destinados ao consumidor final, fixa os respetivos tipos e classes comerciais
e estabelece as normas técnicas relativas à comercialização, acondicionamento e rotulagem. É de particular importância, neste diploma, a definição de normas específicas e de origem para o uso da Denominação de Venda do arroz «Carolino».
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Fonte: DGAV
