O IFAP divulgou, no passado dia 24 as principais alterações às regras de cumprimento da prestação vínica publicadas na Portaria nº 207-A/2017. Aquela portaria estabelece, para o território do continente, as novas regras de cumprimento da prestação vínica, que se aplicam já na Campanha 2017/2018, a partir de 1 de agosto de 2017, apostando num sistema com menos papel e baseado na plataforma do SIVV, estabelecendo, dessa forma, por um lado, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e, por outro, as relativas ao apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação.
Para esclarecimento das novas regras e procedimentos, o IVV elaborou uma Nota Informativa, onde são apresentadas as principais alterações, designadamente a data limite para o cumprimento da obrigação e o estabelecimento de contraordenações para os incumpridores.
Para mais informações contacte a AAR.
Fonte: www.ifap.min-agricultura.pt
