Informamos que decorre de 1 de Agosto a 10 de Setembro, o período para a apresentação da Declaração de Existências (DE). Esta apresentação constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2021. Em anexo, segue a respetiva Nota Informativa do IVV.
O não cumprimento do prazo de entrega da DE, poderá conduzir à aplicação de penalizações nomeadamente com coimas que podem ir de €250 a €10.000, por força do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto.
Para mais informações contacte-nos.
