O Regulamento (UE) nº 2324/2017, renova a aprovação da substância activa «Glifosato» para o período que vai de 16 de Dezembro de 2017 a 15 de Dezembro de 2022.
Algumas disposições específicas a que chamamos a atenção, naquele Regulamento:
Só podem ser autorizadas as utilizações como herbicida.
Na avaliação global, os Estados-Membros devem estar particularmente atentos:
—à proteção das águas subterrâneas em zonas vulneráveis, nomeadamente no que diz respeito às utilizações não agrícolas;
— à proteção dos operadores e utilizadores não profissionais;
— ao risco para os vertebrados terrestres e as plantas terrestres não visadas;
—ao risco para a diversidade e a abundância dos artrópodes e vertebrados terrestres não visados através de interações tróficas;
—ao cumprimento de boas práticas agrícolas nas utilizações pré-colheita. As condições de utilização devem incluir, se necessário, medidas de redução dos riscos.
Os Estados-Membros devem garantir que a utilização dos produtos fitofarmacêuticos que contêm glifosato é minimizada nas zonas específicas.
Os Estados-Membros devem assegurar a equivalência entre as especificações do material técnico, tal como fabricado comercialmente, e as do material de ensaio utilizado nos estudos toxicológicos.
Os Estados-Membros devem garantir que os produtos fitofarmacêuticos que contêm glifosato não contêm o coformulante amina de sebo polietoxilada.
Para mais informações contacte a AAR.
Fonte: CAP
