O Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro, fixou, para o ano de 2018, o valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em € 580.
Essa remuneração é devida a partir do dia 1 de janeiro de 2018.
Independentemente dos valores fixados em contrato coletivo de trabalho, os trabalhadores que receberem abaixo deste valor deverão ver a sua remuneração atualizada para, pelo menos, os €580,00.
