No Conselho de Ministros de 26 de janeiro foi aprovado o diploma que altera o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, através da implementação da medida simplex: "Registo de animais de Uma Só Vez". Os detentores destes animais deixam de ser obrigados a registá-los.
Além de extinguir o registo da “detenção caseira” e o passaporte de bovinos, o decreto-lei torna facultativo o registo de existências, introduz a emissão de guias por via informática já preenchidas e o número de registo de estabelecimento. Regulamenta ainda a transumância e a utilização de pastagens comunitárias.
Foram definidas ainda as regras sanitárias relativas aos sub-produtos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano. O diploma aprovado cria ainda o sistema de recolha e eliminação dos cadáveres dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e suínos mortos no estabelecimento (SIRCA), assim como o respectivo sistema de financiamento.
Fonte: newsletter agriculturaemar.com
