O prazo para submissão da candidatura ao Pedido Único 2018 sem penalização, foi prorrogado para 11 de maio.
Para além daquela data, é possível a apresentação do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 5 de junho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.
O prazo para submissão da Comunicação das Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2018.
Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas - RURIS, bem como os Projetos de Arborização podem ser submetidos até ao dia 5 de junho sem aplicação de qualquer penalização.
Para qualquer esclarecimento contacte a AAR.
Fonte: IFAP
