Os pagamentos realizados, pelo IFAP, no passado dia 30 de dezembro foram:
· Pagamentos Diretos
O Regime de Pagamento Base (RPB) – pagamento da 1ª prestação abrangendo grande parte das candidaturas à reserva nacional. O valor unitário da reserva para 2016 é 100,31€ (a informação dos direitos está atualizada no documento dos Direitos e Compromissos).
o Greening – pagamento da 1ª prestação (95%). O valor desta ajuda corresponde a 62,32% do montante do RPB.
o Pagamento aos Jovens Agricultores – pagamento da 1ª prestação sendo o valor da ajuda de 26,63€ por direitos, até ao máximo de 90 direitos.
o Regime da Pequena Agricultura – pagamento da 1ª prestação (95%).
o Pagamento do Prémio à vaca leiteira – pagamento da 1ª prestação com redistribuição de plafond. Por aplicação do n.º4 do artigo 15.º do DN n.º 12/2014, excecionalmente em 2016, em caso de subutilização dos limiares garantidos dos restantes Pagamento Associados Animais, estes montantes não utilizados são transferidos para este Prémio, pelo que o valor unitário foi incrementado em 45€ por fêmea elegível.
o Pagamento Específico do Arroz, Pagamento Específico do Tomate, Prémio por vaca aleitante e Prémio por ovelha e cabra – pagamento da 1ª prestação.
· Desenvolvimento Rural
o Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas – pagamento de saldo (100%). As taxas de rateio aplicadas em cada zona foram as seguintes:
AZDZMT | Zonas de montanha | 9% |
AZDZCN | Zonas, sujeitas a condicionantes naturais significativas | 16% |
AZDZCE | Zonas sujeitas a condicionantes específicas | 16% |
o Conservação do solo e Manutenção de raças autóctones – pagamento 100%
o Medidas Florestais do Reg 2080/92 – pagamento 100%
o Agricultura Biológica, Produção Integrada - antecipação do pagamento de saldo de janeiro para dezembro
o Culturas Permanentes Tradicionais – antecipação do pagamento 100% de janeiro para dezembro
o Nas medidas agro-ambientais as reduções de área sob compromisso superiores a 10% de referentes à sanção proporcional que determina a devolução proporcional dos apoios recebidos desde o início dos compromissos serão deduzidos e processados em pagamentos posteriores.
· Condicionalidade
A aplicação da taxa da condicionalidade determinada para o ano civil de 2016 é calculada com o valor global pago, até à data, das ajudas/apoios sujeitos a condicionalidade conforme artigo 92º. do Reg.(UE) n.º1306/2013, relativos ao PU de 2016. Estes montantes foram deduzidos aquando do pagamento das ajudas diretas ou apoios ao desenvolvimento rural, ocorridos no mês de dez.2016.
A maioria dos incumprimentos (mais de 80%) regista-se ao nível da Identificação e Registo de Ovinos/Caprinos. Nalguns casos, o montante deduzido aumentou significativamente devido às reiterações.
Fonte: IFAP
