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Pagamentos IFAP efetuados a 30 de dezembro

Arquivo 02 JANEIRO'17

Os pagamentos realizados, pelo IFAP, no passado dia 30 de dezembro foram:

·         Pagamentos Diretos

O   Regime de Pagamento Base (RPB)  – pagamento da 1ª prestação abrangendo grande parte das candidaturas à reserva nacional. O valor unitário da reserva para 2016 é 100,31€ (a informação dos direitos está atualizada no documento dos Direitos e Compromissos).

o   Greening – pagamento da 1ª prestação (95%). O valor desta ajuda corresponde a 62,32% do montante do RPB.

o   Pagamento aos Jovens Agricultores – pagamento da 1ª prestação sendo o valor da ajuda de 26,63€ por direitos, até ao máximo de 90 direitos.

o   Regime da Pequena Agricultura – pagamento da 1ª prestação (95%).

o    Pagamento do Prémio à vaca leiteira – pagamento da 1ª prestação com redistribuição de plafond. Por aplicação do n.º4 do artigo 15.º do DN n.º 12/2014, excecionalmente em 2016, em caso de subutilização dos limiares garantidos dos restantes Pagamento Associados Animais, estes  montantes não utilizados são transferidos para este Prémio, pelo que o  valor unitário foi incrementado em 45€ por fêmea elegível.  

o   Pagamento Específico do Arroz,  Pagamento Específico do Tomate, Prémio por vaca aleitante e Prémio por ovelha e cabra – pagamento da 1ª prestação.

 

·         Desenvolvimento Rural

o   Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas – pagamento de saldo (100%). As taxas de rateio aplicadas em cada zona foram as seguintes:

AZDZMT

Zonas de montanha

9%

AZDZCN

Zonas, sujeitas a condicionantes naturais significativas

16%

AZDZCE

Zonas sujeitas a condicionantes específicas

16%

o   Conservação do solo e Manutenção de raças autóctones – pagamento 100%

o   Medidas Florestais do Reg 2080/92 – pagamento 100%

o   Agricultura Biológica, Produção Integrada - antecipação do pagamento de saldo de janeiro para dezembro

o   Culturas Permanentes Tradicionais – antecipação do pagamento 100% de janeiro para dezembro

o   Nas medidas agro-ambientais as reduções de área sob compromisso  superiores a 10% de referentes à sanção proporcional que determina a devolução proporcional dos apoios recebidos desde o início dos compromissos  serão deduzidos e processados em pagamentos posteriores.

 

·         Condicionalidade

A  aplicação da taxa da condicionalidade determinada para o ano civil de 2016 é calculada com o valor global pago, até à data, das ajudas/apoios sujeitos a condicionalidade conforme artigo 92º. do Reg.(UE) n.º1306/2013, relativos ao PU de 2016. Estes montantes foram deduzidos aquando do pagamento das ajudas diretas ou apoios ao desenvolvimento rural, ocorridos no mês de dez.2016.

 

A maioria dos incumprimentos (mais de 80%) regista-se ao  nível da  Identificação e Registo de Ovinos/Caprinos. Nalguns casos, o montante deduzido aumentou significativamente devido às reiterações.

 

Fonte: IFAP

 

Pagamentos IFAP efetuados a 30 de dezembro
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