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Novas autorizações de plantação de vinha_Candidaturas área remanescente

Arquivo 26 JUNHO'16

A Portaria n.º 348/2015, de 12 de Outubro, com a Declaração de Rectificação n.º340/2016 e com as alterações introduzidas pela Portaria nº 174/2016, estabelece as regras relativas ao regime de autorizações para nova plantação de vinha.

 

De acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 6º da referida Portaria, o período de submissão de candidaturas decorre anualmente entre 1 de Abril e 15 de Maio, podendo, após essa data, e no caso dos pedidos elegíveis apresentados não esgotarem a superfície disponibilizada, ser aberto pelo IVV, I.P. um novo período de submissão de candidaturas.

 

Desta forma, verificando-se que os pedidos elegíveis apresentados não esgotaram a superfície disponibilizada, o IVV divulgou o Aviso que enviamos em anexo determinando a abertura de um novo período de submissão de candidaturas que decorre de 22 a 30 de Junho de 2016, para atribuição da área remanescente.

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