Junto se anexa o Decreto-lei n.º 27/2016 de 14 de Junho, que cria duas linhas de crédito garantidas, dirigidas aos produtores de leite de vaca cru e aos produtores de suínos.
A primeira linha de crédito tem como objectivo apoiar encargos de tesouraria dos produtores referidos no número anterior, designada Linha Tesouraria, enquanto a segunda tem como objectivo apoiar a reestruturação de dívidas com instituições de crédito ou com fornecedores, elacionadas com a actividade desenvolvida pelos produtores, designada Linha de Reestruturação.
O montante global de crédito a conceder é de € 20 000 000 sendo atribuídos € 10 000 000 a cada uma das linhas de crédito.
