De acordo com o OE2017 e, em conformidade com o previsto na Lei n.º 42/2016 (art. n.º 249), de 28 de dezembro de 2016, o sector da agricultura está isento do pagamento da taxa audiovisual, desde o dia 1 de Janeiro 2017. De acordo com aquela Lei:
"A contribuição para o audiovisual, nos termos previstos nos números anteriores, não incide sobre a eletricidade fornecida para o exercício das atividades incluídas nos grupos 011 a 015 da divisão 01 da secção A da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas — Revisão 3 (CAE -Rev. 3), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, quando o contador permitir a individualização, de forma inequívoca, da energia consumida nas referidas atividades"
Assim, todos os beneficiários com candidatura submetida àquela Isenção, e que não tenham alterado o respectivo contrato ou condições de acesso, ficam dispensados de apresentar nova candidatura.
No caso de não se encontrar registado como beneficiário no Portal do IFAP, deverá dirigir-se à AAR para formalizar a sua candidatura.
