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Inspecção obrigatória de equipamentos de pulverização de produtos fitofarmacêuticos

Arquivo 16 JUNHO'16
Junto enviamos para conhecimento e divulgação o Despacho da DGAV nº 15/G/2016, referente à inspecção obrigatória de equipamentos de pulverização de produtos fitofarmacêuticos (Decreto-lei nº 86/2010).
 
Neste âmbito, relembramos os prazos e periodicidade de inspecção:
 
1. A partir de 26 de Novembro de 2016, só podem ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que tenham sido aprovados em inspecção.
 
2. Até 31 de Dezembro de 2019, os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspeccionados e aprovados de 5 em 5 anos.
 
3. A partir de 1 de Janeiro de 2020, os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspeccionados e aprovados de 3 em 3 anos;
 
4. Os equipamentos novos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, adquiridos a partir de 16 de Outubro de 2010, devem ser sujeitos à primeira inspecção e aprovação, no prazo de 5 ou de 3 anos, após a data de aquisição, em conformidade com o disposto nos números 2 e 3.
 
Inspecção obrigatória de equipamentos de pulverização de produtos fitofarmacêuticos
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