Na sequência das medidas mais restritivas resultantes da prorrogação do estado de emergência, Despacho n.º 4148/2020, de 5 de abril, do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, vem suspender o comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações.
No entanto, o Decreto 2-B/2020 que regulamenta o Estado de emergência, prevê, no seu artigo 10.º, nº 2, que a suspensão não se aplica aos estabelecimentos “que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.”
Assim, o que está suspensa, é a abertura ao público das empresas que comercializam tractores e máquinas agrícolas.
As atividades de manutenção ou reparação, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque não sofrem qualquer alteração ao seu funcionamento.
Pode consultar o Despacho n.º 4148/2020, de 5 de abril aqui e o Decreto 2-B/2020, de 2 de abril aqui.
