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INFORMAÇÃO COVID-19| SIMPLIFICAÇÃO ATENDIMENTO PARCELÁRIO

Arquivo 02 ABRIL'20

Simplificação de procedimentos nos contratos de arrendamento e comodato durante as restrições impostas pelo COVID-19

 

Em 2020, para acrescentar parcelas no parcelário, passou a ser obrigatório que os contratos de arrendamento e comodato celebrados após 28 de janeiro tenham as assinaturas reconhecidas e evidência do seu registo nas finanças.

No entanto, devido à situação de pandemia que estamos a viver, que dificulta ou inviabiliza mesmo o cumprimento desta nova norma, o IFAP veio flexibilizar esta situação, por forma a não inviabilizar a realização das candidaturas PU no tempo certo.

Assim, enquanto existirem restrições, os atendimentos de parcelário podem ser realizados sem apresentação do respetivo reconhecimento de assinaturas e de entrega nas finanças sendo que, posteriormente, até data a definir pelo IFAP, estas situações terão de ser regularizadas (o documento com as assinaturas reconhecidas e o registo nas finanças), cabendo ao agricultor a obrigatoriedade de o fazer, caso contrário será gerado um erro ao beneficiário.

A AAR continua disponível para o atender, em teletrabalho enquanto durar o Estado de Emergência. Contacte-nos pelo telefone geral ou directamente com o seu técnico.

 

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