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INFORMAÇÃO COVID-19| Possibilidade de pastoreio do pousio e de não diversificação de culturas

Arquivo 17 ABRIL'20

O Despacho n.º 4640-C/2020, de 16 abril, vem reconhecer que a situação de seca no sul do país e a pandemia COVID-19 podem ser reconhecidas como «caso de força maior», para efeitos do cumprimento das regras dos pagamentos directos da PAC, permitindo assim, nomeadamente:

  1. o pastoreio das áreas declaradas como pousio a partir do dia 15 de abril, sem que seja necessária a comunicação desse facto ao IFAP;
  2. o incumprimento da obrigação da prática de diversificação de culturas nas explorações que possuam parcelas com produção de cereais devendo, neste caso, os beneficiários comunicar essa ocorrência à DRAP e ao IFAP, em moldes que irão ser ainda definidos.

 

INFORMAÇÃO COVID-19| Possibilidade de pastoreio do pousio e de não diversificação de culturas
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