O Despacho n.º 4640-C/2020, de 16 abril, vem reconhecer que a situação de seca no sul do país e a pandemia COVID-19 podem ser reconhecidas como «caso de força maior», para efeitos do cumprimento das regras dos pagamentos directos da PAC, permitindo assim, nomeadamente:
- o pastoreio das áreas declaradas como pousio a partir do dia 15 de abril, sem que seja necessária a comunicação desse facto ao IFAP;
- o incumprimento da obrigação da prática de diversificação de culturas nas explorações que possuam parcelas com produção de cereais devendo, neste caso, os beneficiários comunicar essa ocorrência à DRAP e ao IFAP, em moldes que irão ser ainda definidos.
