Voltar

INFOAAR VINHA: Entrega de Declaração de Existências 2022

Arquivo 23 AGOSTO'22
Decorre até ao próximo dia 10 de setembro, a apresentação da declaração de existências, obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2022 (nota informativa em anexo).

 

A AAR relembra que decorre até ao próximo dia 10 de setembro, a apresentação da declaração de existências (DE), que constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2022 (nota informativa em anexo).

 

Tal como sucedido em campanhas anteriores, a DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).

 

O não cumprimento desta obrigação, constitui infração prevista no nº 1 do artigo 18º Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, punível nos termos da alínea b) do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.

 

Para mais informações contacte a AAR

 

 Nota Informativa

INFOAAR VINHA: Entrega de Declaração de Existências 2022
Cookies
Armazenamos informações no seu dispositivo para oferecer conteúdos personalizados com base na sua navegação. Ao "aceitar" estará a consentir a utilização.