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GASÓLEO COLORIDO E MARCADO – Majoração da Taxa Reduzida

Arquivo 26 AGOSTO'19

Os pequenos agricultores, pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2000 litros, tendo como referência o consumo do ano de 2018, terão direito a uma majoração dos subsídios de 0,06 EUR/litro sobre a taxa reduzida aplicável.

Os candidatos nas condições acima descritas terão, igualmente e cumulativamente, que se encontrar legalmente constituídos e ter a sua situação tributária e contributiva regularizada até à data de 5 de julho de 2019.

O pagamento da majoração de subsídio é efetuado pelo IFAP, por transferência bancária, sendo obrigatório que os candidatos estejam registados na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário, deste Instituto.

Para mais informações veja AQUI Edital da DGADR.

Para esclarecimentos adicionais contacte a AAR.

Fonte: InfoCap Agosto 2019

GASÓLEO COLORIDO E MARCADO – Majoração da Taxa Reduzida
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