Foi ontem, dia 30 de março, publicado o Aviso n.º 5325/2020 que determina a abertura de candidaturas ao apoio financeiro pelo Fundo Ambiental, para projetos focados na valorização da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas a desenvolver pelo sector privado.
Este é um aviso que encaixa na perfeição num conjunto de atividades promovidas pelos agricultores e proprietários rurais e que, por esse motivo, teria um enorme potencial de remuneração do sector pelo contributo que dá para uma melhor gestão do património natural.
Aplica-se a todo o território nacional, e são elegíveis, nomeadamente, projetos:
De restauro de áreas de espécies invasoras; de restauro de biodiversidade funcional (por exemplo, polinizadores, continuidade de sistemas, habitats aquáticos); de regeneração de solos degradados; de reconversão de povoamentos abandonados; focados no aumento da resiliência do território ao fogo; que contribuam para combater a desertificação física dos solos e o aumento da biodiversidade (charcas, lagos, açudes, preservação de socalcos, entre outras); na valorização económica de recursos endógenos (plantas aromáticas e medicinais, cogumelos, entre outras), tais como agro-silvo-pastorícia, apicultura, resinagem, atividades cinegéticas, incluindo práticas extensivas, que numa perspetiva pedagógica incluam o reconhecimento de culturas, sementes e raças associadas à diversidade genética resultante de atividades agro-silvo-pastoris; que contribuam para o desenho de modelos de remuneração dos serviços de ecossistema prestados; iniciativas específicas para aumentar a capacidade de gestão de territórios votados ao abandono, em especial terras marginais, de baixa produtividade económica, que permitam o reforço do capital natural.
Importa fazer uma análise objetiva e realista do concurso que, não deixando de ser positivo, nos deixa muitas dúvidas quanto à sua efetiva aplicabilidade. Vejamos:
- A dotação financeira do concurso é 1,2 milhões de euros com financiamento limitado a 80.000€ por projeto, sendo o financiamento de até 80% (85% no caso de ONGA’s);
Isto significa que, se todas as candidaturas apresentarem o investimento máximo elegível, só será possível aprovar 15.
- O prazo de apresentação das candidaturas é 30 de abril e a execução material terá de estar concluída até 31 de dezembro de 2020 e terá de ser apresentado um relatório de execução até 30 de novembro; as despesas são elegíveis desde 1 de janeiro;
Significa que haverá 8 meses para análise de candidaturas, aprovação, reclamações e execução física e financeira do projeto. Tendo em conta os prazos de 45 dias úteis para comunicação da decisão das candidaturas (estaremos a 7 de julho) mais 10 dias úteis para audiência prévia (estaremos a 21 de julho), na prática os promotores ficarão apenas com 5 meses para a implementação e execução integral dos projetos, incluindo a obtenção de todo o tipo de autorizações necessárias para a execução dos mesmos, isto se todos os prazos forem cumpridos.
Ainda assim, esta é uma oportunidade que os agricultores e proprietários rurais não devem desperdiçar.
Pode consultar o Aviso aqui, e a candidatura é apresentada na página eletrónica do Fundo Ambiental em www.fundoambiental.pt.
